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O AUTISTA NÃO É ISENTO,
mas pode ser declarado como dependente dos
pais em qualquer idade.
Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de
Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por
invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.
O consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel
Oliveira, esclarece no vídeo à dúvida de um internauta.
Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não
estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso
Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.
No caso de um adulto AUTISTA, Oliveira explica que a mãe ou pai podem
declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá
aproveitar despesas médicas que tem com ele [para abater o Imposto de
Renda]".
Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma
atividade profissional – seja autônomo
ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do
imposto
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso
procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para
fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na
fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental
(incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei,
de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre
Operações Financeiras) na aquisição de veículos.
CONFIRA A LISTA DE DOENÇAS GRAVES QUE PERMITEM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA –
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão
isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
FONTE: RECEITA FEDERAL
Fonte da Notícia:
Economia IG.com.br